Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Em virtude da suspensão pela Ministra do STF dos efeitos das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017, o CONFAZ divulgou seu posicionamento sobre a questão.
A senadora Vanessa Grazziotin é a relatora do projeto na Comissão de Assuntos Econômios
Publicada portaria do reajuste da tabela de INSS e salário família
A Receita Federal enviou e-mail de cobrança a 405 empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e estão com débitos fiscais. Manter-se em dia com as suas obrigações tributárias correntes é uma das exigências da L
Lei 13.467/2017
O banco procura no mercado produtos que permitam ampliar o acesso dos empresários de menor porte ao financiamento
O uso do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) será bloqueado e as Solicitações de Juntada de Documento (SJD) serão on line realizadas no Portal e-CAC
Contribuintes Individuais (profissionais liberais e autônomos) com suspeitas de sonegação serão fiscalizados a partir do próximo mês de fevereiro
Para permanecer no Simples Nacional em 2018, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que possuem débitos tributários devem realizar o parcelamento, mesmo sem descontos de multas e juros, até 31 de janeiro. Aquelas que não regularizarem a situação dentro